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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Entra hoje em vigor o Novo Código do Trabalho

E pronto as alterações ao Código do Trabalho Escravo entram hoje em vigor, são muito boas e positivas, para os EMPREGADORES!!!

Há assim uma "pequena" regressão nos direitos adquiridos nos últimos anos 30 anos, acho que voltámos quase ao tempo da outra senhora.

Um resumo:


Menos indemnizações – 20 diazinhos de salário e já não fica mal (antes eram 30) e um limite máximo de 12 salários (antes não havia limite)… E já vai com sorte que a próxima alteração são 8 a 10 dias de salário por ano trabalhado!

Menos Férias – Vão aí todos com 22 dias de férias, quem falta, quem não falta, para quê premiar a assiduidade? Acho que ainda vamos é igualar os Estados Unidos, 15 dias de férias e já não é mau;

Adeus feriados – e lá se vai o Corpo de Deus, o Dia de Todos os Santos, a Implantação da República e a Restauração da Independência;

Obrigação de tirar férias nas pontes – Então é basicamente assim, se o feriado for à Quinta ou terça, a empresa pode decidir fechar à Sexta ou Segunda e obriga o trabalhador a gastar um dia das suas férias para fazer a ponte;

Faltar numa ponte perde 1 semana de salário – Esta é muito boa, a pessoa fica doente, mas não tem justificação, falta numa dia de ponte antes ou depois do feriado, pode perder a semana toda de salário, gostei, é bom!

Obrigatório trabalhar 6 horas seguidas – O escravo que trabalhe mais que 10 horas por dia, pode ser obrigado a trabalhar 6 horas seguidas, antes eram 5…

Redução para metade no pagamento horas extraordinárias – O escravo vai receber compensação de 25% na primeira hora de dia útil, 37,5% nas seguintes e de 50% em dia de descanso semanal ou em feriado. Evaporou o descanso compensatório associado a horas extraordinárias (era equivalente a 25% do tempo de trabalho prestado);

Extinção de posto de trabalho – Pode despedir qualquer um, antes não podiam despedir o mais antigo, respeitavam hierarquia, agora segue a anarquia;

Despedimento por inadaptação – antes não era muito utilizada, porque apenas se podia fazer por alteração do posto de trabalho, sem adaptação do trabalhador, agora é, por tudo o que a entidade patronal lhe apetecer, por redução de produtividade, incumprimento de objetivos, etc, etc;

Negociação individual do banco de horas – Antes só podia ser feita negociação com sindicatos ou associações patronais do setor, agora pode ser feita diretamente com o trabalhador. O “patron” pede exige diretamente ao trabalhador que trabalhe mais horas em alturas de picos (sendo compensado com horas livres, com mais férias ou com um pagamento em dinheiro - que pode ser menor que as horas extraordinárias);

Nada de comunicações à ACT (Autoridade das condições de Trabalho) – Por exemplo, deixa de ser obrigatório enviar o  mapa de horário de trabalho,  acordo de isenção de horário ou o regulamento de empresa, para quê ter uma entidade que controla e regula essas questões? disparate!

E pronto, para uma consulta mais detalhada e explicita, cliquem aqui, este artigo está muito bom. Todas estas alterações foram publicadas através da Lei 23/2012, que também deixo aqui.

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