Há assim uma "pequena" regressão nos direitos adquiridos nos últimos anos 30 anos, acho que voltámos quase ao tempo da outra senhora.
Um resumo:
Menos indemnizações – 20 diazinhos de salário e já não fica
mal (antes eram 30) e um limite máximo de 12 salários (antes não havia limite)…
E já vai com sorte que a próxima alteração são 8 a 10 dias de salário por ano
trabalhado!
Menos Férias – Vão aí todos com 22 dias de férias, quem
falta, quem não falta, para quê premiar a assiduidade? Acho que ainda vamos é
igualar os Estados Unidos, 15 dias de férias e já não é mau;
Adeus feriados – e lá se vai o Corpo de Deus, o Dia de Todos
os Santos, a Implantação da República e a Restauração da Independência;
Obrigação de tirar férias nas pontes – Então é basicamente
assim, se o feriado for à Quinta ou terça, a empresa pode decidir fechar à
Sexta ou Segunda e obriga o trabalhador a gastar um dia das suas férias para
fazer a ponte;
Faltar numa ponte perde 1 semana de salário – Esta é muito
boa, a pessoa fica doente, mas não tem justificação, falta numa dia de ponte
antes ou depois do feriado, pode perder a semana toda de salário, gostei, é
bom!
Obrigatório trabalhar 6 horas seguidas – O escravo que
trabalhe mais que 10 horas por dia, pode ser obrigado a trabalhar 6 horas
seguidas, antes eram 5…
Redução para metade no pagamento horas extraordinárias – O escravo vai
receber compensação de 25% na primeira hora de dia útil, 37,5% nas seguintes e
de 50% em dia de descanso semanal ou em feriado. Evaporou o descanso
compensatório associado a horas extraordinárias (era equivalente a 25% do tempo
de trabalho prestado);
Extinção de posto de trabalho – Pode despedir qualquer um,
antes não podiam despedir o mais antigo, respeitavam hierarquia, agora segue a
anarquia;
Despedimento por inadaptação – antes não era muito utilizada, porque apenas se podia fazer por alteração do
posto de trabalho, sem adaptação do trabalhador, agora é, por tudo o que a entidade patronal lhe apetecer, por redução de produtividade,
incumprimento de objetivos, etc, etc;
Negociação individual do banco de horas – Antes só podia ser
feita negociação com sindicatos ou associações patronais do setor, agora pode
ser feita diretamente com o trabalhador. O “patron” pede exige diretamente ao trabalhador que trabalhe mais horas em alturas de picos
(sendo compensado com horas livres, com mais férias ou com um pagamento em
dinheiro - que pode ser menor que as horas extraordinárias);
Nada de comunicações à ACT (Autoridade das condições de
Trabalho) – Por exemplo, deixa de ser obrigatório enviar o mapa de horário de trabalho, acordo de isenção de horário ou o regulamento
de empresa, para quê ter uma entidade que controla e regula essas questões? disparate!
E pronto, para uma consulta mais detalhada e explicita, cliquem aqui, este artigo está muito bom. Todas estas alterações foram publicadas através da Lei 23/2012, que também deixo aqui.
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