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segunda-feira, 7 de maio de 2012

A inscrição no IEFP





Hoje fui inscrever-me no IEFP, como muita gente lhe chama: "inscrição no Desemprego", estou portanto a engrossar os 15,4% em crescendo exponencial - uma pessoa gosta de seguir as tendências :/ - agora estou oficialmente nas estatísticas.


Cheguei lá às 8:51h, já havia uma fila que dobrava a esquina, quando abriram as portas e entrei era a senha 41 (como não começou do zero, tinha cerca de 30 pessoas à frente), ia cheia da perguntas e dúvidas e saí de lá IGUAL!!!  (eram 10:40h, pensei que fosse demorar mais, confesso).


Sou atendida e começo a questionar:


Eu: Já estive inscrita 3 meses em 2009, li que quando se está inscrita menos de 6 meses, contam para o próximo subsídio todos os meses de descontos e não apenas os desde a última situação, sendo assim contam-me 71 meses e não 31, certo? (claro que isto faz toda a diferença entre ter direito a 1 ano de subsídio ou 18 meses)


 "Técnico Superior": Não sei, isso é com a segurança Social!


Eu: mas está aqui neste guia a dizer isso (sou tão croma que levei o guia da segurança Social e li o parágrafo que tinha sublinhado a marcador fluorescente).


"Técnico Superior": Como lhe digo não a sei informar.


Eu: Ok, então e diga-me outra coisa diz aqui no guia que caso tenha passado menos de 3 anos desde a ultima inscrição pode voltar-se ao subsídio anterior, se for mais vantajoso. Ainda não passaram 3 anos isso aplica-se a mim, certo?


"Técnico Superior": Também não lhe sei dizer, é a Segurança Social que analisa! Mas isso as contas continuam a ser iguais.


Eu: Não são não, é que agora o método de cálculo mudou e é mais penalizador, eu já fiz as contas todas.


"Técnico Superior": (já engasgado - não deve estar habituado a que as pessoas se informem antes de ir para lá) Pois, talvez... Mas olhe tenho é aqui cópia dos meses de subsídio a que tem direito de acordo com o novo Decerto-lei (e saca de uma folha com a informação).


Eu: Pois, mas é que no artigo 6º do novo Decreto, que eu já li, menciona que quem peça pela 1ª vez o subsídio após a entrada em vigor do decreto mantém o tempo de desemprego já adquirido até ao dia anterior, ou seja até 31 de Março. Sendo assim esses períodos não se aplicam a mim, não é?


"Técnico Superior": (acho que nesta fase do diálogo se tivesse um buraquinho ia para lá enfiar-se) Não lhe sei dizer é que nós não lemos o decreto todo, só o que nos interessa!!!! 


Só o que lhes interessa???? mas afinal o que lhes interessa? Eu acho que absolutamente nada! Esta parte optei por nem comentar, acho absolutamente surreal que um "Técnico Superior" do "Desemprego" seja incapaz de clarificar questões que devia saber na ponta da língua, afinal é o seu trabalho, o seu sustento e depois não lê na integra a legislação do seu trabalho porque, pelos vistos tem partes que NÃO INTERESSAM!!!!!


Agora para ver clarificadas as minhas questões ou aguardo receber a maravilhosa carta da Segurança Social (SS) ou dirijo-me à própria SS sem garantias que in loco me esclareçam as minhas dúvidas!

5 comentários:

  1. Já agora para completar a informação: a atribuição do Subsídio de Desemprego é da competência da Segurança Social, não do IEFP. É natural e até recomendável que os Técnicos do IEFP não se pronunciem sobre questões que não lhe dizem respeito. Também é natural que só leiam o Decreto-Lei na parte que lhes interessa e essa, certamente, não é a parte que respeita às condições de atribuição do subsídio de desemprego. Isso é com a SS, não com o IEFP.

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    1. Eu entendo que são competências da Segurança Social, provavelmente os técnicos do IEFP até possuem instruções específicas para não prestar esse tipo de esclarecimentos, contudo quando tem uma folha com os novos períodos de atribuição de subsídio e presta essa informação, também deveria saber que os mesmos não se aplicam a direitos adquiridos até 31 de Março, ou seja que é garantido ao beneficiário o período de subsídio de desemprego que teria no dia anterior à entrada em vigor do diploma..

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  2. Pois. Por isso é melhor que o iefp não esclareca essas questões para não sair asneira.

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  3. "Só o que lhes interessa???? mas afinal o que lhes interessa? Eu acho que absolutamente nada! Esta parte optei por nem comentar, acho absolutamente surreal que um "Técnico Superior" do "Desemprego" seja incapaz de clarificar questões que devia saber na ponta da língua, afinal é o seu trabalho, o seu sustento e depois não lê na integra a legislação do seu trabalho porque, pelos vistos tem partes que NÃO INTERESSAM!!!!!"
    Isto é incorrecto. Um técnico do IEFP tem de te encontrar emprego (é esse o seu trabalho) ou formação profissional, ou auxiliar-te numa carta de apresentação, elaboração de CV... Um técnico da Segurança social tem de te esclarecer dúvidas em relação à atribuição do subsídio. No teu caso de desemprego, mas também RSI, abono de família, abono pré-natal, pensão...entre outros.
    Não trabalho nem num lado nem noutro, atenção! Nem estou a defender ninguém nem a criticar...Sei que ambos os organismos funcionam mal, mas neste caso ele até tem razão. Não é da competência dele e como tal não tem de saber a resposta. Mesmo que soubesse, acho que não devia informar ninguém sobre um assunto que não é da competência do organismo para o qual trabalha. Ninguém gosta de receber consumidores que dizem "ah mas fulano X do outro lado disse Y"...
    Sofia (sou nova aqui :)

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    1. Olá Sofia,

      Bem-vinda,:), como já havia respondido ao "Cadáver Morto" eu entendo que não seja competência, mas responderem que só lêem o que lhes interessa de um Decreto que até é novo e , em parte está relacionado com o trabalho deles, é estranho e quando uma pessoa vai lá, apesar de saber que provavelmente não irá sair com respostas, espera que ao menos o básico lhe possam clarificar!

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